ISO 19600 GESTÃO DE NORMA DE COMPLIANCE
- Ricardo Porto
- 26 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de nov. de 2020
O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. É o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades, evitando, detectando e tratando qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Em linhas gerais, é a atividade de assegurar que a organização está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento em todas as esferas.
O Programa de Compliance e Integridade é uma ferramenta específica para a prevenção, detecção e remediação previstos na Lei 12.846 – Lei Anticorrupção

Principais Pilares do Programa de Compliance:
PREVENÇÃO
Os parceiros de negócios (fornecedores, clientes, entre outros) são, sem dúvida, um dos principais riscos para o Compliance da empresa. Desta forma, a PREVENÇÃO é fundamental para que haja um controle e monitoramento permanente destes elos de relacionamento com a empresa.
DETECÇÃO
É fundamental que possíveis desvios sejam detectados. A DETECÇÃO engloba a função de fiscalização, denúncia e investigação. Os canais mais utilizados são: Canal de Denúncias, Auditorias, Comitê de Ética.
CORREÇÃO
Ao pilar CORREÇÃO consideramos as questões administrativas corretivas, medidas disciplinares, entre outros, tendo como objetivo principal a implementação de ações para corrigir os problemas identificados.







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