PPP: Do Papel à Era Digital - Entenda as Mudanças, Agentes Nocivos e Se Prepare para o eSocial
- Ricardo Porto
- 4 de fev.
- 6 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento vital para o trabalhador brasileiro, especialmente para aqueles expostos a agentes nocivos à saúde. Ele é o histórico laboral que detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos, podendo ser determinante para a aposentadoria especial. Vamos desmistificar o PPP, suas atualizações, a transição para o digital com o eSocial e as responsabilidades envolvidas, com um foco especial nos códigos de identificação dos agentes nocivos.
O PPP "Analógico": Um Legado Importante (Até 31/12/2022)
Até 31 de dezembro de 2022, o PPP era obrigatoriamente emitido em formato físico para os trabalhadores que se desligavam da empresa ou quando solicitado para fins de requerimento de aposentadoria especial. A empresa era responsável por preencher o formulário com informações precisas sobre:
Dados da empresa: CNPJ, Razão Social, CNAE, etc.
Dados do trabalhador: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, função, etc.
Descrição das atividades: Detalhes sobre as tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
Agentes nocivos: Identificação dos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, com suas respectivas concentrações ou intensidades.
EPC e EPI: Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual utilizados, atestando sua eficácia e utilização pelo trabalhador.
Responsáveis pelas informações: Nome e assinatura dos responsáveis técnicos pela elaboração do PPP.
Informações via GFIP: A Ponte para o PPP e os Códigos de Ocorrência
Durante esse período, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) era utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias e continha informações sobre a exposição a agentes nocivos através do código de ocorrência (campo "Ocorrência"). Esses códigos eram fundamentais para o PPP, pois indicavam a possibilidade de Aposentadoria Especial.
Tabela 04 - Códigos de Ocorrência da GFIP (Período Anterior ao eSocial):
QUANTIDADE DE VÍNCULOS | CÓDIGO | EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS |
UM VÍNCULO | 01 (OU "EM BRANCO") | SEM EXPOSIÇÃO |
UM VÍNCULO | 02 | APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS |
UM VÍNCULO | 03 | APOSENTADORIA ESPECIAL 20 ANOS |
UM VÍNCULO | 04 | APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS |
MÚLTIPLOS VÍNCULOS | 05 | SEM EXPOSIÇÃO |
MÚLTIPLOS VÍNCULOS | 06 | APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS |
MÚLTIPLOS VÍNCULOS | 07 | APOSENTADORIA ESPECIAL 20 ANOS |
MÚLTIPLOS VÍNCULOS | 08 | APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS |
Nota: Embora o Manual da GFIP oriente que o código "em branco" seja utilizado para o segurado sem exposição a agentes nocivos, que nunca esteve exposto, e o código "01" para o segurado que já esteve exposto a agentes nocivos e não está mais, não há diferença para o cálculo do valor devido à Previdência Social, pois em nenhum dos casos há cálculo do adicional do RAT.
Importante: A empresa deve guardar toda a documentação que deu origem ao PPP em papel ( O Laudo Técnico LTCAT ) para comprovar as informações prestadas, caso seja necessário.
Atenção: A não entrega do PPP em papel quando solicitada ou a entrega com informações incorretas pode acarretar multas e sanções para a empresa.
O PPP na Era Digital: A Chegada do eSocial e a Nova Codificação
Com a implementação do eSocial, o PPP passou por uma transformação significativa. A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP em papel foi substituído pelo PPP eletrônico, que é gerado a partir das informações enviadas ao eSocial através dos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
Como Funciona o PPP Eletrônico:
Envio dos Eventos: A empresa envia os eventos S-2240 e S-2220 ao eSocial, informando as condições ambientais de trabalho e os resultados dos exames médicos ocupacionais do trabalhador.
Geração do PPP: O governo, através do portal Meu INSS, disponibiliza o PPP eletrônico para o trabalhador, compilando as informações enviadas pela empresa.
Consulta pelo Trabalhador: O trabalhador pode acessar e baixar o PPP eletrônico através do portal Meu INSS, utilizando sua senha e login.
O que Mudou com o eSocial e a Identificação dos Agentes Nocivos:
O eSocial trouxe uma nova forma de identificar os agentes nocivos, utilizando tabelas padronizadas e códigos específicos. No evento S-2240, a identificação da exposição aos agentes nocivos é feita através dos seguintes campos principais:
[codAgNoc]: Este campo (código do agente nocivo) utiliza a Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) para identificar o agente ao qual o trabalhador está exposto.
[intConc]: Indica a intensidade ou concentração do agente nocivo, quando aplicável.
[unMed]: Unidade de medida da intensidade ou concentração (ex: mg/m³, dB).
[tpAval]: Tipo de avaliação do agente (Qualitativa ou Quantitativa).
Além da Tabela 24, a Tabela 2 do eSocial ("Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo") também é relevante para o evento S-2240, pois ela define se a empresa está sujeita ao recolhimento adicional para o financiamento da aposentadoria especial em função da exposição a agentes nocivos. Essa informação está relacionada ao CNAE da empresa e à efetiva exposição dos trabalhadores.
Tabela 2 do eSocial (Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo):

Importante: A Tabela 24 do eSocial é extensa e detalhada. A escolha do código correto exige conhecimento técnico e atenção às características específicas da exposição. Consulte sempre a tabela oficial do eSocial para garantir a correta identificação dos agentes nocivos. A escolha do código correto na Tabela 2, por sua vez, impacta diretamente o cálculo das contribuições previdenciárias da empresa.
Desafios e Cuidados com o eSocial:
Qualificação: É fundamental que os profissionais responsáveis pelo envio dos dados ao eSocial (RH, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, etc.) estejam devidamente capacitados para identificar e codificar corretamente os agentes nocivos e para classificar corretamente a empresa na Tabela 2, considerando o risco da atividade.
Precisão: A precisão das informações é crucial. Códigos incorretos ou dados imprecisos podem gerar problemas para o trabalhador e para a empresa.
Integração: É importante que os sistemas de gestão da empresa estejam integrados ao eSocial para garantir o envio correto das informações, incluindo a codificação dos agentes nocivos e a classificação na Tabela 2.
LTCAT Atualizado: Mantenha o LTCAT sempre atualizado e em conformidade com as mudanças na legislação e nas tabelas do eSocial.
Onde encontrar essas informações no eSocial:
As tabelas do eSocial podem ser consultadas diretamente no portal oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/tabelas
Tabela 24: Pode ser consultada no portal do eSocial, na seção de tabelas.
Tabela 2: Também pode ser consultada no portal do eSocial, na seção de tabelas.
PPRA e LTCAT: A Base Técnica do PPP - Atenção às Pegadinhas!
É fundamental entender que o PPP não deve ser preenchido "no achismo". Ele precisa ser embasado em documentos técnicos. Tradicionalmente, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento primordial para essa finalidade. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), apesar de importante, pode gerar confusão quando usado como base para o PPP.
Alerta Importante: Apesar de a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS mencionar o PPRA como documento base para o PPP, é crucial destacar que o PPRA, na prática, raramente substitui o LTCAT. Para que o PPRA pudesse ser utilizado para fins de PPP, ele precisaria ter as mesmas características e estrutura de um LTCAT, incluindo a avaliação qualitativa e, quando aplicável, quantitativa dos agentes nocivos, a metodologia utilizada, os critérios técnicos adotados e a conclusão sobre a existência ou não de aposentadoria Especial. Além disso, o PPRA precisaria ser elaborado e assinado exclusivamente por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, os únicos profissionais legalmente habilitados a emitir o LTCAT.
Atenção: A Instrução Normativa nº 77/2015, ao permitir o uso do PPRA para o PPP, gerou uma interpretação equivocada, levando muitas empresas e profissionais a acreditarem que o PPRA poderia substituir o LTCAT de forma irrestrita. Essa interpretação é perigosa e incorreta. Na grande maioria dos casos, o PPRA não contém as informações e a profundidade técnica necessárias para a correta elaboração do PPP. Ele é um programa de prevenção, e não um laudo de avaliação das condições ambientais para fins de aposentadoria especial.
O LTCAT é o documento legalmente exigido para comprovar a exposição a agentes nocivos e é exclusivo de responsabilidade do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na legislação previdenciária.
Não delegue a responsabilidade do PPP para quem não tem competência técnica!
Preencher o PPP sem o devido conhecimento técnico e sem o LTCAT adequado pode gerar informações incorretas, prejudicando o trabalhador, expondo a empresa a passivos trabalhistas e previdenciários, e colocando em risco a credibilidade do profissional responsável.
Conclusão
O PPP é um documento essencial para a garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores. Com a chegada do eSocial, a responsabilidade das empresas aumentou significativamente, exigindo maior atenção e qualificação na gestão das informações e na correta identificação dos agentes nocivos.
Esteja atento às mudanças na legislação, invista em treinamento e conte com o apoio de profissionais especializados em Segurança do Trabalho para garantir a conformidade, a proteção dos seus colaboradores e a correta identificação dos agentes nocivos no eSocial.
Lembre-se: a saúde e a segurança do trabalhador são prioridades!






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