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PPP: Do Papel à Era Digital - Entenda as Mudanças, Agentes Nocivos e Se Prepare para o eSocial

Atualizado: 27 de fev.

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento vital para o trabalhador brasileiro, especialmente para aqueles expostos a agentes nocivos à saúde. Ele é o histórico laboral que detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos, podendo ser determinante para a aposentadoria especial. Vamos desmistificar o PPP, suas atualizações, a transição para o digital com o eSocial e as responsabilidades envolvidas, com um foco especial nos códigos de identificação dos agentes nocivos.


O PPP "Analógico": Um Legado Importante (Até 31/12/2022)


Até 31 de dezembro de 2022, o PPP era obrigatoriamente emitido em formato físico para os trabalhadores que se desligavam da empresa ou quando solicitado para fins de requerimento de aposentadoria especial. A empresa era responsável por preencher o formulário com informações precisas sobre:


  • Dados da empresa: CNPJ, Razão Social, CNAE, etc.

  • Dados do trabalhador: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, função, etc.

  • Descrição das atividades: Detalhes sobre as tarefas desempenhadas pelo trabalhador.

  • Agentes nocivos: Identificação dos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, com suas respectivas concentrações ou intensidades.

  • EPC e EPI: Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual utilizados, atestando sua eficácia e utilização pelo trabalhador.

  • Responsáveis pelas informações: Nome e assinatura dos responsáveis técnicos pela elaboração do PPP.


Informações via GFIP: A Ponte para o PPP e os Códigos de Ocorrência


Durante esse período, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) era utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias e continha informações sobre a exposição a agentes nocivos através do código de ocorrência (campo "Ocorrência"). Esses códigos eram fundamentais para o PPP, pois indicavam a possibilidade de Aposentadoria Especial.


Tabela 04 - Códigos de Ocorrência da GFIP (Período Anterior ao eSocial):

QUANTIDADE DE VÍNCULOS

CÓDIGO

EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

UM VÍNCULO

01 (OU "EM BRANCO")

SEM EXPOSIÇÃO

UM VÍNCULO

02

APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS

UM VÍNCULO

03

APOSENTADORIA ESPECIAL 20 ANOS

UM VÍNCULO

04

APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS

MÚLTIPLOS VÍNCULOS

05

SEM EXPOSIÇÃO

MÚLTIPLOS VÍNCULOS

06

APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS

MÚLTIPLOS VÍNCULOS

07

APOSENTADORIA ESPECIAL 20 ANOS

MÚLTIPLOS VÍNCULOS

08

APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS

Nota: Embora o Manual da GFIP oriente que o código "em branco" seja utilizado para o segurado sem exposição a agentes nocivos, que nunca esteve exposto, e o código "01" para o segurado que já esteve exposto a agentes nocivos e não está mais, não há diferença para o cálculo do valor devido à Previdência Social, pois em nenhum dos casos há cálculo do adicional do RAT.

Importante: A empresa deve guardar toda a documentação que deu origem ao PPP em papel ( O Laudo Técnico LTCAT ) para comprovar as informações prestadas, caso seja necessário.

Atenção: A não entrega do PPP em papel quando solicitada ou a entrega com informações incorretas pode acarretar multas e sanções para a empresa.


O PPP na Era Digital: A Chegada do eSocial e a Nova Codificação


Com a implementação do eSocial, o PPP passou por uma transformação significativa. A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP em papel foi substituído pelo PPP eletrônico, que é gerado a partir das informações enviadas ao eSocial através dos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).


Como Funciona o PPP Eletrônico:


  1. Envio dos Eventos: A empresa envia os eventos S-2240 e S-2220 ao eSocial, informando as condições ambientais de trabalho e os resultados dos exames médicos ocupacionais do trabalhador.

  2. Geração do PPP: O governo, através do portal Meu INSS, disponibiliza o PPP eletrônico para o trabalhador, compilando as informações enviadas pela empresa.

  3. Consulta pelo Trabalhador: O trabalhador pode acessar e baixar o PPP eletrônico através do portal Meu INSS, utilizando sua senha e login.


O que Mudou com o eSocial e a Identificação dos Agentes Nocivos:


O eSocial trouxe uma nova forma de identificar os agentes nocivos, utilizando tabelas padronizadas e códigos específicos. No evento S-2240, a identificação da exposição aos agentes nocivos é feita através dos seguintes campos principais:


  • [codAgNoc]: Este campo (código do agente nocivo) utiliza a Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) para identificar o agente ao qual o trabalhador está exposto.

  • [intConc]: Indica a intensidade ou concentração do agente nocivo, quando aplicável.

  • [unMed]: Unidade de medida da intensidade ou concentração (ex: mg/m³, dB).

  • [tpAval]: Tipo de avaliação do agente (Qualitativa ou Quantitativa).


Além da Tabela 24, a Tabela 2 do eSocial ("Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo") também é relevante para o evento S-2240, pois ela define se a empresa está sujeita ao recolhimento adicional para o financiamento da aposentadoria especial em função da exposição a agentes nocivos. Essa informação está relacionada ao CNAE da empresa e à efetiva exposição dos trabalhadores.


Tabela 2 do eSocial (Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo):

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Importante: A Tabela 24 do eSocial é extensa e detalhada. A escolha do código correto exige conhecimento técnico e atenção às características específicas da exposição. Consulte sempre a tabela oficial do eSocial para garantir a correta identificação dos agentes nocivos. A escolha do código correto na Tabela 2, por sua vez, impacta diretamente o cálculo das contribuições previdenciárias da empresa.


Desafios e Cuidados com o eSocial:


  • Qualificação: É fundamental que os profissionais responsáveis pelo envio dos dados ao eSocial (RH, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, etc.) estejam devidamente capacitados para identificar e codificar corretamente os agentes nocivos e para classificar corretamente a empresa na Tabela 2, considerando o risco da atividade.

  • Precisão: A precisão das informações é crucial. Códigos incorretos ou dados imprecisos podem gerar problemas para o trabalhador e para a empresa.

  • Integração: É importante que os sistemas de gestão da empresa estejam integrados ao eSocial para garantir o envio correto das informações, incluindo a codificação dos agentes nocivos e a classificação na Tabela 2.

  • LTCAT Atualizado: Mantenha o LTCAT sempre atualizado e em conformidade com as mudanças na legislação e nas tabelas do eSocial.

Onde encontrar essas informações no eSocial:

  • As tabelas do eSocial podem ser consultadas diretamente no portal oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/tabelas

  • Tabela 24: Pode ser consultada no portal do eSocial, na seção de tabelas.

  • Tabela 2: Também pode ser consultada no portal do eSocial, na seção de tabelas.


PPRA e LTCAT: A Base Técnica do PPP - Atenção às Pegadinhas!


É fundamental entender que o PPP não deve ser preenchido "no achismo". Ele precisa ser embasado em documentos técnicos. Tradicionalmente, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento primordial para essa finalidade. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), apesar de importante, pode gerar confusão quando usado como base para o PPP.


Alerta Importante: Apesar de a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS mencionar o PPRA como documento base para o PPP, é crucial destacar que o PPRA, na prática, raramente substitui o LTCAT. Para que o PPRA pudesse ser utilizado para fins de PPP, ele precisaria ter as mesmas características e estrutura de um LTCAT, incluindo a avaliação qualitativa e, quando aplicável, quantitativa dos agentes nocivos, a metodologia utilizada, os critérios técnicos adotados e a conclusão sobre a existência ou não de aposentadoria Especial. Além disso, o PPRA precisaria ser elaborado e assinado exclusivamente por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, os únicos profissionais legalmente habilitados a emitir o LTCAT.


Atenção: A Instrução Normativa nº 77/2015, ao permitir o uso do PPRA para o PPP, gerou uma interpretação equivocada, levando muitas empresas e profissionais a acreditarem que o PPRA poderia substituir o LTCAT de forma irrestrita. Essa interpretação é perigosa e incorreta. Na grande maioria dos casos, o PPRA não contém as informações e a profundidade técnica necessárias para a correta elaboração do PPP. Ele é um programa de prevenção, e não um laudo de avaliação das condições ambientais para fins de aposentadoria especial.

O LTCAT é o documento legalmente exigido para comprovar a exposição a agentes nocivos e é exclusivo de responsabilidade do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na legislação previdenciária.


Não delegue a responsabilidade do PPP para quem não tem competência técnica!

Preencher o PPP sem o devido conhecimento técnico e sem o LTCAT adequado pode gerar informações incorretas, prejudicando o trabalhador, expondo a empresa a passivos trabalhistas e previdenciários, e colocando em risco a credibilidade do profissional responsável.


Conclusão


O PPP é um documento essencial para a garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores. Com a chegada do eSocial, a responsabilidade das empresas aumentou significativamente, exigindo maior atenção e qualificação na gestão das informações e na correta identificação dos agentes nocivos.


Esteja atento às mudanças na legislação, invista em treinamento e conte com o apoio de profissionais especializados em Segurança do Trabalho para garantir a conformidade, a proteção dos seus colaboradores e a correta identificação dos agentes nocivos no eSocial.


Lembre-se: a saúde e a segurança do trabalhador são prioridades!



 
 
 

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